Veja o que diz o manual da DCTFWeb referente a obrigatoriedade da transmissão da retificadora:
17.1.1. DCTFWeb na situação “Em andamento”
Quando for feito novo fechamento da escrituração e a respectiva DCTFWeb já tiver sido transmitida, o sistema irá gerar automaticamente uma declaração retificadora na situação “Em andamento”.
A DCTFWeb retificadora deverá ser transmitida, ainda que a alteração feita no eSocial ou na EFD-Reinf, por exemplo, não tenha alterado os valores dos débitos e créditos na DCTFWeb. A transmissão é necessária, a fim de manter a integridade entre a escrituração e a declaração.
Quando for feito novo fechamento da escrituração e a respectiva DCTFWeb já tiver sido transmitida, o sistema irá gerar automaticamente uma declaração retificadora na situação “Em andamento”.
A DCTFWeb retificadora deverá ser transmitida, ainda que a alteração feita no eSocial ou na EFD-Reinf, por exemplo, não tenha alterado os valores dos débitos e créditos na DCTFWeb. A transmissão é necessária, a fim de manter a integridade entre a escrituração e a declaração.
Link para o manual: https://is.gd/manual_dctfweb_v102021