Visando atender ao que determina a Lei 11638/07 e minimizar os efeitos do impacto sobre os serviços contábeis executados pelos nossos clientes, foram efetuadas algumas modificações no sistema MegaContabil.

É do conhecimento de todos que a aplicação dos dispositivos dessa Lei é obrigatória a partir do ano-base de 2008. Porém, alguns dos nossos clientes alegaram que já haviam autenticados diversos livros diários de várias empresas. E, que nesse caso, não havia mais possibilidade de refazer a contabilidade do ano de 2008 dessas empresas. Com isso, flexibilizamos o sistema da seguinte forma: No MegaCadastro, versão 1.0.0.149 ou superior, na tela de “Dados gerais”, no quadro “Registro no comércio”, marque a opção “Lei 11.638 a partir de 2008”, se for aplicar a legislação em questão a partir de 2008. Caso deseje aplicar a legislação, a determinada empresa, somente a partir de 2009, deixe essa opção desmarcada. Só é permitido marcar ou desmarcar essa opção se não houver lançamentos contábeis no ano que desejar aplicar a Lei.       

A partir da versão 1.0.2.0 do MegaContabil,  o sistema manterá dois planos de contas. Um para uso anterior a Lei 11.638, outro para uso após a aplicação da lei, como no exemplo abaixo:

 

SUGESTÃO DE PLANO DE CONTAS ANTERIOR A LEI 11.638

1-Ativo

1.1-Ativo Circulante

1.1.1-Disponível

1.1.1.01-Caixa Geral

1.1.1.02-Bancos c/Movimento

1.2-Realizável a Longo Prazo

1.3-Permanente

1.3.1-Investimentos

1.3.2-Imobilizado

1.3.3-Intangível

2-Passivo

2.1-Passivo Circulante

2.2-Exigível a Longo Prazo

2.4-Patrimônio Líquido

 

 

SUGESTÃO DE PLANO DE CONTAS APÓS A LEI 11.638

1-Ativo

1.1-Ativo Circulante

1.1.1-Numerários

1.1.1.01-Caixa Geral

1.1.1.01.001-Caixa Matriz

1.1.2-Bancos

1.1.2.01- Bancos c/Movimento

1.1.2.01.001-Banco do Brasil S/A

1.1.2.02-Aplicações Financeiras

1.1.2.02.001-Banco do Brasil S/A

1.2-Ativo Não-Circulante

1.2.1-Realizável a Longo Prazo

1.2.2-Investimentos

1.2.3-Imobilizado

1.2.4-Intangível

2-Passivo

2.1-Passivo Circulante

2.2-Passivo Não-Circulante

2.3-Patrimônio Líquido

Vamos supor que o usuário deseje aplicar a Lei, em determinada empresa, somente a partir do ano de 2009. Nesse caso, deverá deixar desmarcada a opção “Lei 11.638 a partir de 2008”, no MegaCadastro. Depois entrar na empresa, no MegaContabil, no ano de 2009 e cadastrar todo o plano de contas somente até o grau 4. Incluindo as contas de receitas e despesas,. Ex:

1-Ativo

1.1-Ativo Circulante

1.1.1-Numerários

1.1.1.01-Caixa Geral

1.1.2-Bancos

1.1.2.01- Bancos c/Movimento

1.1.2.02-Aplicações Financeiras

Após isso, troque a data da empresa para 2008, entre no cadastro do plano de contas e clique no botão migrar.

O botão migrar só é visível no ano anterior ao da aplicação da Lei 11.638. No nosso exemplo, ele só aparece no ano de 2008.

A migração automática das contas só ocorrerá para as contas grau 5. Portanto, na tela de migração, na tabela “Plano de Contas Anterior a Lei 11.638”, selecione uma conta grau 4. Depois selecione uma conta grau 4, na tabela “Plano de Contas Posterior a Lei 11.638”. Em seguida clique no botão migrar. Por exemplo: Se na tabela “Plano de Contas Anterior a Lei 11.638” estiver selecionada a conta 1.1.1.02 e na tabela “Plano de Contas Posterior a Lei 11.638” estiver selecionada a conta 1.1.2.01, todas as contas do grupo 1.1.1.02 serão migradas para o grupo 1.1.2.01.

Vale lembrar que, nesse exemplo, o plano de contas de 2008 permanecerá inalterado. E o plano de contas de 2009 será constituído das contas sintéticas que foram cadastradas pelo usuário, mais as contas migradas para os seus novos grupos. Com isso, quando o usuário acessar a empresa no ano de 2008, visualizará o plano de contas com a estrutura usada até esse ano. Quando o usuário acessar a empresa no ano de 2009, visualizará o plano de contas com a nova estrutura.

Lembramos que, se o usuário decidir a aplicar a Lei, a determinada empresa, a partir de 2008, em primeiro lugar não deverá ter sido efetuado qualquer lançamento contábil para essa empresa, no ano de 2008. Além disso, deverá marcar no MegaCadastro a opção “Lei 11.638 a partir de 2008”.

Alertamos ainda que, o exemplo apresentado nesse tutorial teve como base uma empresa que aplicou a Lei 11.638 somente a partir de 2009. Para a aplicação a partir de 2008, onde estiver grafado nesse manual o ano de 2009, considere 2008 e onde estiver grafado o ano de 2008, considere 2007.